A Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 01 de AGOSTO de 2024, às 9h (Horário de Brasília), a sessão de abertura do certame ocorrerá na sede da FUNPEC, situada no Campus Universitário, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, e será transmitida por videoconferência, onde todos os interessados poderão acompanhar por meio do link informado no Instrumento Convocatório, objeto “Seleção de instituição privada, com ou sem fins lucrativos, que comprovem experiência em projetos de eficiência energética e enquadrem-se nas atividades desenvolvidas por Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ESCOs, Empresas de Engenharia ou Fabricantes de Equipamentos Eficientes”. O instrumento convocatório com as demais especificações e detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no site da FUNPEC: www.funpec.br. Dúvidas, através do e-mail: comissaodeselecao@funpec.br. Natal/RN, 24 de julho de 2024.
ESCLARECIMENTO 01
Vimos por meio deste, solicitar informações acerca do item 6 do edital, no qual informa acerca da apresentação da “proposta”, no edital não visualizamos modelo para tal. De fato, será necessário algum tipo de proposta a ser encaminhada?
R.: De fato não será necessário o envio de proposta de preços. A proposta mencionada trata-se de PROPOSTA = QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Ademais, questiono se caso os documentos sejam encaminhados por e-mail, estes também deverão ser enviados para o endereço indicado?
R.: A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via email, o mesmo que consta no Item 6.4.
ESCLARECIMENTO 02
Em atenção aos seus pedidos de esclarecimento 01 :
Informamos que:
– Entendemos que o envelope número 1 deve conter os documentos de QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA (4.3) e o envelope de número 2 deve conter os documentos do item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (4.4), está correto este entendimento?
R.: Correto seu entendimento.
– Entendemos que as rubricas devem ser apenas nos casos de envio por meio físico, com envelopes, está correto este entendimento?
R.: Correto seu entendimento.
R.: Poderá o envio, seja por link.
3.Temos, no item 8.1, que o prazo limite para esclarecimentos é até o terceiro dia útil antes da sessão pública. Já no item 8.3, o prazo dado para esclarecimentos e impugnação é até o quinto dia útil anterior. Entendemos que o prazo para esclarecimentos é até o 3° dia útil anterior e o prazo para impugnação é até o 5° dia útil anterior. Está correto este entendimento?
R.: 3° dia útil, para ambos casos.
4. Em relação à sessão pública, da qual recebemos o convite para a videoconferência, será permitida a manifestação por representante das empresas interessadas, devidamente credenciados através de procuração, remotamente conforme item 7.6? Ou somente os que estiverem participando de forma presencial?
R.: Qualquer pessoa poderá participar da sessão. Para representação, impor recurso se apresentar a procuração no ato do envio dos documentos, qualquer pessoa poderá representar a empresa.
5. Em relação a interposição de recursos, no item 7.1, temos que a parte interessada poderá interpor recurso no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da Ata do certame. Já o item 8.6 disserta que as razões dos recursos deverão ser apresentadas em até 3 dias úteis contados a partir da data de ciência. Pedimos para que esclareçam qual prazo será adotado para interposição de recursos.
R.: 3° dia útil.
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA: 3E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA: DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA
PARECER TÉCNICO Nº 1 / 2024 – CGSE
RESULTADO