LAI/LGPD

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso a Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), preconiza que informações de interesse mais geral devem ser obrigatoriamente divulgadas pelos órgãos, passando a ser regra a sua publicização de forma transparente, clara e de fácil compreensão;

Considerando que a FUNPEC – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura é uma entidade de Direito Privado que tem por objetivo apoiar a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN na captação e gestão administrativa de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, pactuando em conjunto com esta alguns instrumentos jurídicos que contem uma ampla gama de informações, parte das quais são de acesso restrito, podendo ser classificadas como reservadas, sigilosas ou mesmo secretas;

Definimos como procedimento padrão a manutenção em nosso Portal da Transparência das informações consideradas essenciais: Dados Gerais do Projeto, Partícipes, Órgãos Financiadores e Dados da Equipe de Trabalho, em se tratando dos Projetos ou Programas, em execução, que possuem em seus instrumentos jurídicos cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, evitando assim prejuízos em decorrência da exposição exacerbada de informações.

Responsável pelo atendimento a LAI está disponível pelo e-mail: controle.interno@funpec.br ou pelo telefone (84) 3092-9211 – Setor de Controladoria Interna – Josélia Maria Rodrigues de Andrade.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Apresentação

Este espaço visa ofertar visibilidade, transparência e publicidade ao processo de implantação do modelo de gestão organizacional da FUNPEC – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura para adequação à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A consecução das atividades abrange todas as áreas, mas de forma específica os setores de Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Jurídico, Comunicação e Controle Interno capitaneadas pela Direção Geral, com o objetivo de promover a transformação da cultura interna de forma a dispensar o melhor tratamento possível das informações de todos aqueles com os quais a Fundação trava relações profissionais e comerciais.

A expedição da Portaria/FUNPEC nº 007/2020 – DG, de 09 de novembro de 2020, que nomeou o encarregado e a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com a finalidade de adequação da Fundação, conferiu o passo inicial para a efetivação do processo de conformidade no âmbito da FUNPEC, aliado a inserção como Projeto Prioritário no Planejamento Estratégico 2020-2023.

Desde então, diversas iniciativas, como a confecção do desenho Life Cycle Canvas do projeto estratégico de implantação das adequações, confecção do Termo Inicial com as definições acerca da LGPD, ajustes no Plano de Segurança da Informação – PSI, dentre outras, vêm tornando realidade a importante tarefa de uma Fundação eficiente e transparente em suas ações para seu público-alvo e toda a sociedade.

Encarregado

Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I e Art. 41, § 1º da Lei 13.709/18, a FUNPEC – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura efetivou a Portaria Nº 007/2020 – DG que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da instituição.

A portaria também instituiu a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo esta composta por funcionários dos setores de Controle Interno, Assessoria Jurídica, Assessoria de Tecnologia de Informação e Recursos Humanos, com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao Encarregado na execução do Projeto Estratégico de Adequação à LGPD.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está disponível pelo e-mail encarregado.lgpd@funpec.br ou pelo telefone (84) 3092-9200.

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