Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Serviço de manutenção corretiva do cromatógrafo a gás Shimadzu GC 2010 : -Substituição dos tension cords do AOC-5000 – Alinhaento das posições XYZ do AOC-5000 – Limpeza do FID – Corte das extremidades das coluna – Substituição da lã de quartzo do insert do injetor -Ajustes de pressão do Ar Sintético e do Hidrogênio – Calibração do APC do FID -Teste operacional.
Quantidade: 1 serviço
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 30/12/2025, Prazo final para envio: até às 15h do dia 04/01/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 219502025
Requisição Nº 219502025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: INNOVALAB SOLUTIONS LTDA – CNPJ: 59.760.064/0001 33. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Projeto: 382022 – FUNPEC/UFRN/ BIOCOMBUSTÍVEIS (CONTRATO Nº 9328.2 1.1322). Valor R$ 3.780,73 (três mil, setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 27 de janeiro de 2026.