Cotação de Serviço de Consultoria Req. 88352023

Cotação de Serviço de Consultoria Req. 88352023

Estamos recebendo cotações para o item abaixo:

Item 01
Descrição do Serviço: Solicitação de contratação de uma consultoria na construção do planejamento estratégico do Parque/incubadora utilizando a metodologia OKR. A consultoria será de forma presencial na sala A 411 do instituto metrópole digital com a participação de todos os integrantes da Parque Metrópole Digital/incubadora. Quantidade: 1

Condições de fornecimento

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são:Valor do frete incluso no valor do material.

Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação: 28/07/2023 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 02/08/2023, para o e-mail julio.cesar@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação

A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS . Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal
1540 – CEP:
59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 88352023

Requisição Nº 88352023 Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 23.413.394/0001-05 – CENTRO DE CONSULTORIA E GESTÃO ORGANIZACIONAL LTDA. Objeto: CONSULTORIA NA CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Projeto: EC/UFRN/INOVA METRÓPOLES (312019). Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 04 de agosto de 2023.