COTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA REQ. 137482023

COTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA REQ. 137482023

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:

Item 01
Descrição: MICROCOMPUTADOR DESKTOP A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS 1. PROCESSADOR a) Processador Intel Core de 11ª geração ou superior ou processador AMD Ryzen de 5ª geração ou superior em arquitetura x86 mínima de 12 (doze) núcleos físicos reais (twelve core) ou superior e 20 (vinte) threads ou superior, suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar; b) Controladora de memória e de vídeo integrada; c) Processador com clock speed turbo / boost máximo de, no mínimo 4.9 ghz e com memória cache total somada de, no mínimo, 37MB; d) Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); e) Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; f) Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções; g) TDP (termal Design Power) máximo de 180W. h) Processador deve ser compatível com proteção de pilha de execução do SO por hardware que ajude a proteger contra o uso indevido de trechos de código legítimos por meio de ataques de sequestro de fluxo de controle de programação orientada a retorno (ROP). 2. BIOS a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento; b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional ou superior; c) A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; d) Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface); e) Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 2.0 ou superior (TPM); f) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio; g) Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas; h) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP; i) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa; j) BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ou superior (http://www.uefi.org); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros; k) Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento; l) Tipo Flash Rom; m) Suportar boot pela rede; n) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros; o) Possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens: • Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento); • Funcionalidade de portas USB; • Interface gráfica; • Processador; • Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória); • A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; p) Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST SP800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS; q) O equipamento deve possuir cópia da BIOS para auto recuperação em caso de falhas. r) Inserção do logo da Instituição na tela de inicialização da BIOS do equipamento. A contratante deverá enviar a imagem à contratada para que a mesma aplicada na camada da BIOS do equipamento. 3. CHIPSET E PLACA MÃE a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; b) O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal; c) Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado a placa- mãe; d) Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações; e) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico. 4. MEMÓRIA a) Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR4 ou superior; b) Com no mínimo 16GB DDR4 3200MHz ou superior; c) Suporte para 128GB de memória; 5. ARMAZENAMENTO a) Uma unidade de armazenamento de 512GB PCIe NVMe M.2; 6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA a) Unidade de DVD+/-RW interna; b) Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior; 7. TECLADO a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas; b) Padrão ABNT-2; c) Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; d) Interface USB; e) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 8. MOUSE a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração; b) Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; c) Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; d) Interface USB; e) O mouse deve possuir integrado leitor de impressão digital compatível com Windows Hello para melhorar a segurança de autenticação dos usuários. 9. GABINETE a) Tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 350 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); b) Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+); c) O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010. d) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações; f) Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm; g) Deverá possuir gravação a laser do logotipo da Instituição (frase ou figura) no chassi do equipamento; 11. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) Controladora de vídeo: i. Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board. ii. Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema; iii. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; iv. Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport nativa; b) Controladora de rede: i. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps; ii. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão rj-45 integrada; c) Controladora de áudio: i. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; ii. Alto-falante integrado ao gabinete; iii. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; d) Portas e expansões: i. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.2 ou superior nativas; ii. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. iii. Das 10 portas, devem existir pelo menos 6 (seis) USB 3.2 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) no padrão Type-C; iv. Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11 AX, com velocidade mínima de 2.4 Gbps. 12. SOFTWARES a) Software para gravação de mídias CD/DVD; b) Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante; c) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; d) Os equipamentos adquiridos deverão estar configurados com o perfil utilizado pela contratante, como por exemplo: fundo de tela, drivers de impressora, configurações de internet, etc; este processo se dará da seguinte forma: um servidor da contratante deverá preparar uma única máquina “modelo” com este perfil. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas, obedecendo o licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Após a criação da máquina modelo (conforme perfil), deverá ser gerado um CD de recuperação, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema em caso de falha (um CD por máquina) ou oferecer a opção de restauração da imagem padrão da contratante através de partição do HD do equipamento. 13. COMPATIBILIDADE a) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; b) O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.Ubuntu.com/certification) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu; c) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits ou superior e Linux Ubuntu 18.04 ou superior; 14. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES a) Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais; b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame; c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada; d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados; e) Comprovação de conformidade com a norma EPEAT normativa 1680:1:2018 GOLD para o conjunto computador e monitor, comprovado através do site https://epeat.net/search- computers-and-displays; f) Comprovação de conformidade com a norma energy star 8.0, ou superior, para computador e monitor; g) Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; h) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador; i) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics – declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO para o computador; j) Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada; k) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil- polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances); l) O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO; m) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio dtmf (desktop management task force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria “board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias; 15. OUTROS REQUISITOS a) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 16. GARANTIA a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses; b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição de uma peça com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e o devido reparo do equipamento, com a substituição da peça; c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução; g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; h) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana. i) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato; j) Deverá ser enviado pelo fabricante, relatório mensal customizado e automatizado referente aos atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura dos chamados e status da garantia. k) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; l) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; m) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento; 17. COMPROVAÇÕES a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. i. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida. A tabela pode ser encontrada no ANEXO V; ii. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; iii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO V, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; iv. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO V, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; v. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade. B) REQUISITOS COMPLEMENTARES: Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A. a. Sistema operacional: o equipamento deverá acompanhar licença do MS-Windows 10 ou superior, professional (coa digital) x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento.

Quantidade: 1 unidade

Item 02
Descrição: MONITOR DE VÍDEO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS a) Tamanho da tela: mínima de 23.8 polegadas; b) Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS; c) Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 Hz; d) Proporção 16:10 ou 16:9; e) Brilho mínimo de 250 CD/m2; f) Relação de contraste mínima de 1.000:1; g) Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores; h) Tempo de resposta máximo 8 ms; i) Distância entre pixels: máximo de 0.275 (H) mm x 0.275 (V) mm; j) Conectores de entrada: i. Uma entrada displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; ii. Uma entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; iii. Uma 1 porta USB 3.0 ou superior para upstream e 2 portas USB 3.0 ou superior para downstream (deverá acompanhar o cabo); k) Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; l) Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60hz, com ajuste automático; m) Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador; n) Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 26 watts (On Mode); o) A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado).

Quantidade: 1 unidade

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação é dia 13/11/2023 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 16/10/2023, para o e-mail franco.anderson@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 137482023.

Requisição Nº 137482023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR. Projeto: FUNPEC/UFRN/FINEP/PRH 44- PLANTAS DE PETROLEO (852019). Valor: R$ 7.322,09 (SETE MIL E TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 15 de dezembro de 2023.