Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:
ITEM 01
VIOLINO
Especificação Complementar: VIOLINO Tamanho 4/4, preferencialmente Michael VNM40
Quantidade: 20 Und.
ITEM 02
VIOLA
Especificação Complementar: VIOLA tamanho 4/4, preferencialmente MICHAEL VAM40
Quantidade: 6 Und.
ITEM 03
VIOLONCELLO
Especificação Complementar: VIOLONCELLO tamanho 4/4, preferencialmente MICHAEL VOM40
Quantidade: 6 Und.
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação é dia 07/12/2023 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 12/12/2023, para o e-mail franco.anderson@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93 – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário,
Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 158052023
Requisição Nº 158052023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Objeto: Aquisição de Instrumentos musicais. Projeto: FUNPEC/UFRN/CARAVANA CULTURAL (82021). Valor: R$ 39.994,00 (TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 27 de dezembro de 2023.