AQUISIÇÃO DE CARTUCHO REQ. 127852024

AQUISIÇÃO DE CARTUCHO REQ. 127852024

Estamos recebendo cotações para o item abaixo:

Item 01

Especificação Complementar: Refis para impressora Brother: 4 refis originais BT 5001 M

Quantidade: 04 un

Item 02

Especificação Complementar: Refis para impressora Brother: 4 refis originais BT 5001 C

Quantidade: 04 un

Item 03

Especificação Complementar:  Refis para impressora Brother: 4 refis originais BT 5001 Y

Quantidade: 04 un

Item 04

Especificação Complementar:  Refis (originais) de cartuchos para impressoras Brother: – 4 refis originais BT D60 BK

Quantidade: 04 un

Condições de fornecimento

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação: 26/09/2024 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 01/10/2024, para o e-mail luiz.filipe@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação

A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Somos consumidor Final. CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93 Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura. Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 127852024

Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC.
Contratada: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS
Projeto: 642019 – FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/FURNADOM
Valor: R$ 728,52 (Setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 01/10/2024