Prezado (a) fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Processador AMD Ryzen™ 7 PRO 8700G (4,20 GHz até 5,10 GHz) ou superior ou intel core ultra 7 265k ou superior Memória RAM: 32GB DDR5 ou superior Armazenamento: 1 TB de SSD NVMe PCI Express 4.0 ou superior Conectividade: Placa Ethernet Gigabit ou superior Bluetooth 5.1 ou superior Wifi 6E ou superior USB 4.0 40GBPs Monitor: 22 polegadas, resolução 1080p ou superior com ajuste de altura Periféricos: Teclado ABNT2 e mouse.
Quantidade: 5 unidades
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
O início da cotação de preços é 28/04/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 02/05/2025, para o e-mail luiz.filipe@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 49462025
Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC.
Contratada: ATUAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA EIRELI ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES
Projeto: 102025 – FUNPEC/UFRN/JFRN/PRODUTOS TECNOLÓGICOS
Valor: R$ 34.945,00 (TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 06/05/2025