AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIA ACÚSTICA REQ. 117002023

AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIA ACÚSTICA REQ. 117002023

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:

Item 01
Descrição: 

Divisória Articulada Acústica, quantidade de 9,68m2 Características: – área prevista de 9,68m2

  • Divisória retrátil multidirecional acústica, com espessura total mínima de 100mm. – A divisória será composta por painéis
    duplos, com chapas distanciadas entre si, confeccionadas em MDF (placas de fibra de madeira de média densidade) ou MDP
    (placas de partículas de madeira de média densidade) com espessura mínima de 10mm cada e revestimento em laminado
    melamínico de baixa pressão com padrões e cores a definir. – A estrutura interna será feita com perfis em chapas de aço
    galvanizado dobrado, com acabamento em pintura epóxi, e tratamento acústico com lã de rocha ou lã de vidro incombustível
    e chapa de aço carbono, com tratamento anticorrosivo, espessura mínima 80mm. Atenuação acústica mínima de 40dB. – Os
    painéis articulados devem ser autoportantes com união simples entre os painéis feita por sistema macho e fêmea em aço
  • pintado eletrostaticamente para melhor encaixe, com isolamento acústico na junção em PU (poliuretano), ou equivalente, que
  • permita vedação acústica e absorção de impacto. Os painéis devem proporcionar diferentes tipos encaixes entre painéis, em
  • “L”, “T” e “X”, sem perda do desempenho acústico. – Os painéis terminais para vedação com a parede devem ser dotados de
  • guias telescópicas (expansor) com sistema eletromecânico (equivalente ou superior) de acionamento, com isolamento
  • acústico nas junções para a vedação acústica e absorção de impacto. – A movimentação do painel deve ter acionamento
  • individual e ser feito por roldanas simples ou duplas de nylon (a depender do tipo de recolhimento), acopladas a trilho de
  • alumínio na parte superior, sem guia de piso, devendo atender aos parâmetros de ergonomia e acessibilidade para os
  • usuários. – Os painéis devem conter, na parte inferior, borrachas de vedação junto ao piso. – O conjunto deve possuir sistema
  • de expansão inferiores e superiores compondo mecanismos telescópicos de fixação, ou mecanismos equivalentes ou
  • superiores, para garantir total estanqueidade e aderência do conjunto. O conjunto ainda deve contar com sistemas de molas
  • compensadoras, ou equivalente, para eventuais movimentos da laje e desníveis de piso. – Os trilhos serão executados em
  • alumínio rígido estrutural anodizado preso na laje através de sistema ajustável com tirantes (exemplo: barras rosqueadas). A
  • estrutura deve ser compatível ao peso da carga a ser suportada e fixada antes do início da colocação do forro. – As
  • instalações previstas para o projeto devem ser compatibilizadas com as divisórias retráteis, antes da sua instalação. – Os
  • trilhos rígidos em alumínio estrutural devem permitir conexões em “L”, “T” e “X”. – Na parte superior para fechamento entre o
  • forro removível e a laje lisa, deverá ser executado septo acústico com dupla chapa de gesso, em ambos os lados, com
  • isolamento interno em lã de rocha, espessura mínima de 7cm, com vedação com silicone, garantindo estanqueidade acústica
  • em todo o conjunto. – A altura deste septo acústico, deve ser compatibilizada as instalações necessárias ao funcionamento da
  • reforma, de modo que as instalações previstas não perfurem os painéis articulados móveis. – A forma de recolhimento dos
  • painéis, o sistema de fechamento entre o painel e a parede, os dispositivos de acionamento para travamento superior e
  • inferior, bem como a modulação final, devem ser definidos junto ao fornecedor, de acordo com a melhor solução para a
  • condições do projeto. – O fabricante deverá apresentar desenhos técnicos com plantas, cortes e vistas, demonstrando, no
  • mínimo, as soluções de conexões entre módulos (encontros em L, T ou X), entre o painel e caixa de porta; entre piso e
  • módulo, entre piso e laje, e entre os painéis terminais e as paredes. – Estes desenhos deverão demonstrar soluções
  • construtivas, que segurem isolamento acústico mínimo de 40 dB para o conjunto. – Todos os produtos deverão estar em
  • conformidade com a definição técnica de divisória piso a teto, exigidas pela ABNT – NBR 15.141 e devem apresentar laudos
  • dos ensaios técnicos para acústica, resistência a impactos (ABNT NBR 11.675) e ergonômicos (NR-17, do Ministério do
  • Trabalho), conforme as especificações de projeto ou normas técnicas especificadas para cada item. – Para o envio das
  • cotações, os fornecedores devem se basear no projeto arquitetônico e memorial descritivo (item 6.4).

Quantidade: 9 metros quadrados

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação é dia 27/09/2023 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 02/10/2023, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 117002023

Requisição Nº 117002023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: EUROFLEX SEVEN THREE INDUSTRIAL MODULAR SYSTEM LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVISORIA ARTICULADA. Projeto: FUNPEC/UFRN/LI/LENOVO/LANCE (652022). Valor: R$ 39.499,92 (TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 07 de dezembro de 2023.

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