AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA – REQUISIÇÃO Nº 36132025

AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA – REQUISIÇÃO Nº 36132025

Prezado (a) fornecedor, 

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:

Item 01

Descrição: NOTEBOOK. Processador: Intel 12ª Geração Intel® Core™ i5-1235U (10-core, cache de 12MB, até 4.4GHz); Sistema Operacional: Windows 11 Pro; Memória: 8GB Armazenamento: SSD 240GB Tela: 15.6” Full HD.

Quantidade: 6 unidades

Item 02

Descrição: Monitor Dell de 24” — P2425H

Quantidade: 4 unidades

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. 

Entrega a ser realizada em Natal/RN. 

O início da cotação de preços é 17/03/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 19/03/2025, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.


A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.

CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93

Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 31852025

Requisição nº 31852025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Projeto: 12025 – FUNPEC/MANUTENÇÃO. Valor: R$ 27.086,68 (vinte e sete mil e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 19 de março de 2025.