Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:
Item 01
Descrição: Turbidímetro para laboratório, unidade Nefelométrica de Turbidez (NTU) com intervalo de 0 a 1000 (faixa de medição), resolução mínima de 0,01 para 0 – 10 NTU, sensor de turbidez fotoelétrico, modos de medição de turbidez instantânea e turbidez contínua, exatidão menor que 5%, ajustes de valores com 5 padrões (pontos), saída RS232 e/ou USB, desejado tensão elétrica de alimentação bivolts 110/220 V, sensor fotoelétrico.
Quantidade: 1 unidade.
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação é dia 19/02/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 22/02/2024, para o e-mail ramonielle.linhares@funpec.br@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
Requisição Nº 17112024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura– FUNPEC. Contratada: CIAL – COMÉRCIO DE ARTIGOS P/ LABORATÓRIO LTDA-EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE TURBIDÍMETRO PARA LABORATÓRIO.Projeto:FUNPEC/UFRN/ARCELORMITTAL/CORROSIVIDADE (1272023). Valor: R$ 4.428,90 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos). Fundamento legal: Art. 26,Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.