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Aviso e Documentação e Ata de Seleção Pública nº 014/2026-FUNPEC

Aviso e Documentação e Ata de Seleção Pública nº 014/2026-FUNPEC

A Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 17 de abril de 2026, às 10h (Horário de Brasília), a sessão de abertura do certame ocorrerá na sede da FUNPEC, situada no Campus Universitário, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, e será transmitida por videoconferência, onde todos os interessados poderão acompanhar por meio do link informado no Instrumento Convocatório, objeto “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”. Valor estimado:R$ 2.715.205,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil e duzentos e cinco reais). O Instrumento Convocatório com as demais especificações e detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no site da FUNPEC: www.funpec.br. Dúvidas, por e-mail: comissaodeselecao@funpec.br. Natal/RN, 08 de abril de 2026.

Francisco Alexandre M.M. Costa

Presidente da Comissão de Seleção-FUNPEC

AVISO DE ADIAMENTO

 Em virtude que foi apresentado o pedido de esclarecimento técnico e o solicitante não conseguiu responder em tempo hábil, estamos adiando o prazo de abertura da sessão, para o dia 22/04/2026, às 10h. 

Francisco Alexandre M.M. Costa

Presidente da Comissão de Seleção-FUNPEC

6-INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14-2026Baixar
PROPOSTA DA RN CORPORATIVABaixar
PROPOSTA DE PREÇOS MULTICOMÉRCIOBaixar
Proposta_Redilux_FUNPEC_SP014.2026_assinadoBaixar

Esclarecimentos e Respostas

ESCLARECIMENTO 01 – CERTIFICAÇÃO EPEAT
Item 2.1 – Especificações Técnicas dos Equipamentos
Subitem 10 – Certificações de Qualidade e Sustentabilidade
O edital estabelece que:

“O equipamento ofertado (desktop) deve constar no registro da certificação EPEAT (mínimo nível Silverou superior)…”
Considerando que, após as atualizações do programa EPEAT a partir de 2019, os níveis superiores(Silver/Gold) passaram a exigir requisitos relacionados à cadeia global de fornecimento, os quais nãorefletem integralmente a realidade da produção nacional, observa-se que fabricantes com produçãolocal, de forma recorrente, permanecem enquadrados no nível Bronze.
Ressalta-se que a certificação EPEAT nível Bronze já assegura elevados padrões de eficiênciaenergética, sustentabilidade ambiental, conformidade regulatória e boas práticas de fabricação,atendendo plenamente aos objetivos de qualidade e responsabilidade socioambiental esperados para oobjeto da contratação.
Dessa forma, visando à ampliação da competitividade e à isonomia entre os participantes,
entendemos que serão aceitos equipamentos com certificação EPEAT nível Bronze, desde queatendidos todos os demais requisitos técnicos do edital.
Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento não está correto. A manutenção da exigência da certificação EPEAT nível Silver ousuperior fundamenta-se nas seguintes razões: Padrão de Qualidade Ambiental: Estabelecimento de critérios condizentes com as metasinstitucionais de sustentabilidade da Universidade;
Longevidade dos Equipamentos: Atendimento a requisitos rigorosos de sustentabilidade,especialmente no que tange à durabilidade e à facilidade de manutenção dos ativos; Contratações Sustentáveis: Alinhamento com as melhores práticas e diretrizes normativas deresponsabilidade socioambiental da Administração Pública. Ademais, a pesquisa de mercado prévia demonstrou a existência de múltiplos fornecedores capazes deatender ao objeto sem restrições técnicas. Dessa forma, entende-se que os critérios decompetitividade e isonomia estão preservados, não havendo nenhum tipo de prejuízo com amanutenção da especificação original.

ESCLARECIMENTO 02 – CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR / INMETRO
Item 2.1 – Especificações Técnicas dos Equipamentos
Subitem 10 – Certificações de Qualidade e Sustentabilidade

O edital estabelece que:
“O equipamento ofertado (desktop) deve possuir certificação Energy Star vigente.” Considerando que o programa Energy Star é vinculado à agência norte-americana EPA, comreconhecimento restrito a países participantes, não incluindo o Brasil para certificação local, observa-seque tal exigência pode restringir a competitividade, em potencial desacordo com os princípios dacompetitividade, impessoalidade e eficiência previstos no Decreto nº 8.241/2014, que regem opresente certame. Adicionalmente, a Portaria INMETRO nº 304/2021 estabelece os requisitos obrigatórios de eficiênciaenergética no Brasil. Dessa forma, entendemos que serão aceitos equipamentos em conformidade com a Portaria INMETRO nº 304/2021como equivalente técnico à certificação Energy Star.

RESPOSTA: Inicialmente, cabe esclarecer que não foi localizada a referida Portaria INMETRO nº 304/2021. Pelocontexto, presume-se que a referência seja à Portaria INMETRO nº 304/2023. Nesse caso, informamosque o entendimento de que a conformidade com a norma nacional supre a necessidade da certificação Energy Star não é aceito, com base nos seguintes critérios: Divergência de Objetivos Técnicos: Não há equivalência técnica entre a Portaria INMETRO nº304/2023 e a certificação Energy Star. O foco principal da portaria nacional reside na segurançado usuário e na compatibilidade eletromagnética. Em contrapartida, a certificação Energy Starfoca estritamente na eficiência energética, garantindo que os equipamentos operem com níveisde consumo reduzidos, especialmente em modos de espera (sleep) e ociosidade (idle); Referencial de Mercado e Economicidade: O Energy Star é um padrão internacionalmente aceitoe adotado pelos principais fabricantes que operam no mercado nacional. A exigência visa garantir a redução do custo operacional para a UFRN.

ESCLARECIMENTO 03 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Item 16.1 do Instrumento Convocatório
Item 2.1 – Subitem 11 do Termo de Referência
O edital estabelece que:
“O fornecedor obriga-se a garantir os equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, apartir da data do recebimento definitivo…”
E também:
“Garantia integral (peças e mão de obra) de no mínimo 60 (sessenta) meses; Atendimentona modalidade On-Site (no local de instalação do equipamento); A garantia deverácontemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução.”

Considerando a divergência entre os prazos de garantia apresentados, e visando o corretoentendimento para elaboração da proposta,
entendemos que deverá ser considerada a garantia de 60 (sessenta) meses, na modalidade on-site,prestada pelo fabricante, conforme especificado no Termo de Referência.
Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: Neste caso o entendimento está correto sim, a garantia ser considerada é de 60 meses.

ESCLARECIMENTO 04 – PRAZO DE ENTREGA
Item 5.1 do Termo de Referência
O edital estabelece que:
“O prazo de entrega dos equipamentos […] não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) diascorridos, contados da data do recebimento do pedido de compra (nota de empenho)…” Considerando o cenário atual da cadeia global de suprimentos, especialmente quanto à disponibilidadede componentes críticos como memórias e unidades de armazenamento (SSD), que pode impactar osprazos de fabricação e logística dos equipamentos, Dessa forma, visando assegurar a ampla competitividade e a adequada execução contratual, entendemos que poderão ser aceitas propostas com prazo de entrega de até 90 (noventa) dias, semprejuízo à Administração.
Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento não está correto. O prazo de entrega permanece fixado em 45 (quarenta e cinco) diascorridos, conforme estabelecido no Termo de Referência. De toda forma, o entendimento da áreatécnica de TI é que eventuais dificuldades logísticas serão analisadas individualmente durante aexecução contratual, podendo o prazo ser estendido mediante justificativa aceita pela Administração,sem que isso configure alteração antecipada do instrumento convocatório.

ESCLARECIMENTO 05 – PRAZO PARA ENVIO DE AMOSTRA
Item 9.2 do Termo de Referência
O edital estabelece que: “As amostras […] deverão ser remetidas, em até 10 (dez) dias úteis…”
Considerando as particularidades logísticas do território nacional, bem como eventuais prazosrelacionados a transporte e liberações fiscais, entendemos que, mediante justificativa formal, poderá ser admitida a flexibilização do prazo paraenvio da amostra, sem prejuízo à Administração.
Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: De acordo com a avaliação da área técnica de TI, está correto o entendimento.

23-Ata da 1ª (Primeira) Sessão – SP 14-2026Baixar
26-Nota técnicaBaixar
29. Ata da 2ª (Segunda) Sessão – SP 14-2026Baixar
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