Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Canecas personalizadas. As canecas devem ser entregues até o dia 25/11/2025 em decorrência do evento Mossoró Oil & Gas Energy
Quantidade: 20 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo
obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado,
Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de
material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de
pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a
realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada
em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 24/11/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia
24/11/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail:
luiz.filipe@funpec.br
Informações adicionais:
– A FUNPEC é não contribuinte de ICMS (somos consumidor final).
– CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
– Razão Social: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
– Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário – Lagoa Nova – Caixa
– Postal 1540 – CEP: 59078-900 – Natal/RN
– Telefone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 197822025
Requisição Nº 197822025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura –
FUNPEC. Contratada: NARA CRISTINA SCHAFER. Objeto: CANECAS PERSONALIZADA. Projeto: 1362023 – FUNPEC/UFRN/PROG INSTITUCIONAL. Valor: R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). Fundamento legal: Art. 26,
Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 24 de novembro de 2025.