Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: cantoneira prof corte compensado.
Quantidade: 12 unidades
Item 02
Descrição: dobradiça aço 2.1/2.
Quantidade: 3 unidades
Item 03
Descrição: Compensado naval 25mm 220×160.
Quantidade: 3 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 13/03/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 13/03/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: ramonielle.linhares@funpec.br
Informações adicionais:
· A FUNPEC é não contribuinte de ICMS (somos consumidor final).
· CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
· Razão Social: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
· Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário – Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 – Natal/RN
· Telefone: (84) 3092-9200
Requisição Nº 34842026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura– FUNPEC. Contratada: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPENSADO NAVAL. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/CO2 (832024). Valor: R$ 1.561,28 (Mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 16 de fevereiro de 2026.