Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Deionizador de água com capacidade de produção de 50 litros/hora. Condutividade de saída menor ou igual a 4,0 uS/cm. Alimentação alétrica 220V, frequência elétrica de 60 Hz. Cabeçote rosqueável (montagem). Leito de purificação (coluna deionizadora) tipo resina mista (catiônica e aniônica). Tomada macho ABNT, de 3 pinos. Carcaça em PVC. Possuir alarme ótico de condutividade. Obrigatório acompanhar 01 (uma) coluna deionizadora sobressalente.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 15/01/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 20/01/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 alexandre.medeiros@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº4452026
Requisição Nº4452026 Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: OUTLETLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA. Objeto: Aquisição de Deionizador de água. Projeto: 1272023 – FUNPEC/UFRN/ARCELORMITTAL/CORROSIVIDADE. Valor: R$ 1.365,48 (UM MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS EQUARENTA E OITO CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 11 de fevereiro de 2026.