COTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE QUÍMICA DE PONTO DE FULGOR – REQ. 82792023

COTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE QUÍMICA DE PONTO DE FULGOR – REQ. 82792023

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Item 01

Especificação Complementar: Ponto de fulgor vaso aberto – Cleveland- Indicado para determinar o flash point e fire point de todos os produtos derivados de petróleo, exceto aqueles cujo ponto de fulgor (flash point) está abaixo de 79,4°C (175°F). Atende a norma ASTM D 92.

Quantidade: 1 Und.

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.

Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação: 17/07/2023 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 20/07/2023, para o e-mail alessandra.pessoa@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS . Somos consumidor Final.

CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93

Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP:

59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 82792023

Requisição Nº 82792023. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: CIAL – COMÉRCIO DE ARTIGOS P/ LABORATÓRIO LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de
Ponto de fulgor vaso aberto. Projeto: 1222021 – FUNPEC/UFRN/ANP/CATALISADORES. Valor: R$ 11.777,95 (ONZE MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).X. Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 24 de julho de 2023.

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