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Item 01
LUXÍMETRO
Especificação Complementar: LUXÍMETRO a) Capacidade de medição de 0 a pelo menos 40.000Fc ou de 0 a pelo menos 400.000 Lux; b) resolução de aproximadamente 0,01Fc / 0.1Lux; c) Precisão de ±5%; d) Interface para computador via USB com software incluso; e) Visor de LCD com luz de fundo com gráfico de barras de 40 segmentos; f) Medições do cosseno e cor corrigidas; g) Faixa FC 40, 400, 4000, 40.00kFc; h) Faixa Lux 400, 4000, 40k, 400kLux; i) Armazenamento automático de até 16.000 leituras ou manual de até aproximadamente 100 leituras; j) Fotodiodo de silício de precisão; k) Filtro de resposta espectral; l) Modo de captura da leitura mais alta (10 µS); m) Sensor de luz com cabo com comprimento mínimo de 1 m; GARANTIA a) O equipamento deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses; b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução; g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; h) O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana i) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; j) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; k) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
Quantidade: 1 Und.
Item 02
WEBCAM USB CAM 1080P
Especificação Complementar: LUMINÁRIA DE PRANCHETA ARTICULADA COM GARRA E MOLA a) Capacidade para duas lâmpadas incandescentes halógenas E27 de 72 W; b) compatível com luminosidade de 2.000 lux; c) altura máxima permitida: 80 cm; d) Comprimento mínimo do cabo de alimentação de 1,4 m; e) mola que permite posicionamento em diversas posições; f) braço com tubo de liga de alumínio revestido; e) Montável na parede ou com garra na mesa. GARANTIA a) O equipamento deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses; b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução; g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; h) O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana i) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; j) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; k) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
Quantidade: 1 Und.
Item 03
LUMINÁRIA DE PRANCHETA ARTICULADA COM GARRA E MOLA
Especificação Complementar: CÂMERA FHD 1080P PRO STREAM USB a) Dimensões máximas: 44 mm x 95 mm x 71 mm; b) Massa do sistema: 162 g; c) Comprimento mínimo do cabo: 1,5 m; d) Compatível com: Windows 7, Windows 8, Windows 10 ou superior; e) Resolução máxima de 1080p/30qps – 720p/60qps; f) Definição das imagens: 3 Megapixels; g) Tecnologia de lente: Vidro Full HD; h) Foco automático; i) Permite conexão à Internet; j) Microfone embutido: estéreo; k) Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com aplicativos compatíveis: macOS 10.10 ou superior, Chrome OST, AndroidT v 5.0 ou superior; l) FoV: 78°; m) Zoom digital: 1.2x; GARANTIA a) O equipamento deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses; b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução; g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; h) O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana i) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; j) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; k) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
Quantidade: 2 Und.
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação: 28/06/2023 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 03/07/2023, para o e-mail franco.anderson@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS . Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP:
59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 67892023 – itens: 2 e 3.
Requisição Nº 67892023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: ATUAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Projeto: FUNPEC/UFRN/FINEP/PRH 44- PLANTAS DE PETROLEO (852019). Valor: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 18 de julho de 2023.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 67892023 – ITEM 1.
Requisição Nº 67892023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: FRACTAL IND. COM. E SRVICOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO. Projeto: FUNPEC/UFRN/FINEP/PRH 44- PLANTAS DE PETROLEO (852019). Valor: R$ 2.399,00 (Dois mil e trezentos e noventa e nove reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 18 de julho de 2023.