Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material(is) abaixo:
Item 01
Descrição: Bota de borracha cano alto – tamanho 38.
Quantidade: 2 unidades
Item 02
Descrição: Bota de borracha cano alto – tamanho 42.
Quantidade: 2 unidades
Item 03
Descrição: Bota de borracha cano alto – tamanho 40.
Quantidade: 2 unidades
Item 04
Descrição: Bota de borracha cano alto – tamanho 37.
Quantidade: 2 unidades
Item 05
Descrição: Luvas para jardinagem e horticultura confeccionadas em material resistente à abrasão, com revestimento antiderrapante, tamanho adulto. 1 par.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 18/06/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 23/06/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 99582026
Requisição Nº 99582026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 10.726.669/0001-19 – OPEL – ORGANIZACAO POTENGI LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EPI. Projeto: 102021 – FUNPEC/UFRN/DESENVOLVIMENTO REGIONAL RGN. Valor: R$ 370,90 (trezentos e setenta reais e noventa centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 10 de julho de 2026.