Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: EF 50mm f/1.4 USM.
Quantidade: 3 unidades
Item 02
Descrição: Escala de medição + Colour Checker.
Quantidade: 4 unidades
Item 03
Descrição: Bateria extra para câmera compatível com a DSLR escolhida.
Quantidade: 6 unidades
Item 04
Descrição: Lupa de bancada com luminária LED bivolt.
Quantidade: 4 unidades
Item 05
Descrição: Cartão de memória 256gb compatível com câmera escolhida.
Quantidade: 6 unidades
Item 06
Descrição: Estojo para câmera digital compatível com modelo escolhido.
Quantidade: 6 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 03/09/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 08/09/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 franco.anderson@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQ 142662025
Requisição Nº 142662025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: LUCAS LOPES OLIVEIRA. Objeto. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. Projeto: 1172025 – FUNPEC/UFRN/COMARCAS JUDICIAIS. Valor: R$ 11.199,96 (ONZE MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 15 de setembro de 2025.