Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Mistura padrão gasosa 2, com as seguintes especificações: Etileno – 200 micromol/mol;
Monóxido de Carbono – 500 micromol/mol; Etano – 200 micromol/mol; Metano – 150 micromol/mol; Acetileno – 150 micromol/mol; Hidrogênio – 100 micromol/mol; Nitrogênio – 5,5% mol/mol; Oxigênio – 1% mol/mol; Dióxido de Carbono – 0,5% mol/mol. Balanço em argônio Tipo de Cilindro: ALG Pressão: 140 kgf/cm2 Volume: 0,85 m3 Tipo de válvula: CGA 590 Validade mínima de 24 meses Cilindro para livre troca.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 11/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 14/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 pedro.linhares@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 127452025
Requisição Nº 127452025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS. Projeto: 382022 – FUNPEC/UFRN/ BIOCOMBUSTÍVEIS. Valor: R$ 8.500,00(OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025.