Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Sensibilidade do microfone. -37dB V ± 2dB em 1 KHz, 94dB SPL · Modo modulação sem fio. GFSK 2 Mbps · Transmissão sem fio.
Quantidade: 1 unidade
Item 02
Descrição: ARMAZENAMENTO PORTÁTIL DE ALTA VELOCIDADE (ATÉ 1050 MB/S DELEITURAPOSSUI CONEXÃO USB-C 3.2 GEN 2, RESISTÊNCIA A ÁGUA/POEIRA (IP55/IP65) E PROTEÇÃO CONTRAQUEDAS DE ATÉ 2-3 METROS, GARANTINDO DURABILIDADE.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 19/03/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 24/03/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 41832026
Requisição Nº 41832026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 11.982.113/0005-80 – MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Projeto: 212021 – FUNPEC/UFRN/INTERVENÇÃO GUIADA (CONTRATO Nº Contrato nº 8292.21.1421). Valor: R$ 1.523,65 (hum mil, quinhentos e vinte três reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 30 de março de 2026.