Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Módulo para máquinas de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de entrada para aquisição de sinais elétricos com 16 canais, sendo 8 canais para medição de corrente e 8 para medição de tensão). Módulo compatível com o CDAQ-9173 da National Instruments. Os módulos fazem parte do sistema de aquisição de dados do equipamento de fluxo ácido em meio poroso – MAT 700. Observação: Incluir o conjunto de peças para os blocos.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 22/07/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 25/07/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 alessandra.pessoa@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 117802025
Requisição Nº117802025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: JAV DISTRIBUIÇÃO MAT. ELÉTRICOS AUTOMAÇÃO. Objeto: Aquisição de Sobressalentes de equipamentos. Projeto: 192024 – FUNPEC/UFRN/FINEP/FAWAG. Valor: R$ 12.723,61 (DOZE MIL E SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS ESESSENTA E UM CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 30 de julho de 2025.