Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Nobreak Capacidade: 600 VA (300 W) de potência. Entrada: Tensão bivolt automática (120 V / 220 V). Saída: Tensão de 120 V. Proteção: Possui 9 níveis de proteção para garantir a segurança dos dispositivos conectados, incluindo casos de sobrecarga, curto-circuito e blecaute. Bateria: Inclui uma bateria interna selada (VRLA) de 12 V / 7 Ah. Religamento automático: Reinicia automaticamente quando a energia elétrica é restaurada, mesmo com a bateria descarregada.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 04/05/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 07/05/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 luiz.filipe@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 70722026
Requisição Nº 70722026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura –FUNPEC. Contratada: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE NOBREAK. Projeto: 1082025 – FUNPEC/UFRN/FINEP/ACERVOS HISTORICOS – REF 3101-24. Valor: R$ 483,12 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS). Fundamento legal: Art.26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 11 de maio de 2026