Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:
Item 01
Especificação Complementar: Ponteira para pipetadores sem filtro – 100 a 1000 µL – tipo Gilson, azul ( 3 pacotes com 500 unidades cada)
Quantidade: 1500 Und.
Item 02
Especificação Complementar: Ponteira para micropipetador sem filtro – 10 a 100 µL (2 pacotes com 500 unidades cada)
Quantidade: 1000 Und.
Item 03
Especificação Complementar: Ponteira S/ Filtro 0,1 – 10ul Tipo Gilson Transparente (1 pacote com 1000 unidades)
Quantidade: 1000 Und.
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação: 17/07/2023 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 20/07/2023, para o e-mail alessandra.pessoa@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS . Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP:
59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 81982023
Requisição Nº 81982023. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: C.R.S. DE LIRA – COM. VAREJISTA ARTIGOS LABORATORIAIS. Objeto: Aquisição de material para laboratório. Projeto: 1142022 – FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/CONVERSÃO DE CO2. Valor: R$ 85,50 (OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 01 de agosto de 2023.