Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Descrição: Confecção de 12 camisas de manga curta, material PV, cor verde musgo – nos seguintes quantitativos: P – 2 M – 2 G – 5 GG – 3. Estão sendo enviadas duas artes, porque a preferência é a que tem o símbolo da EAJ na manga da camisa, mas se houver diferença de preço, optamos pelo mais barato.
Quantidade: 12 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Para que a proposta seja considerada, enviar comprovação de existência de CNAE compatível com o objeto a ser contratado.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 04/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 07/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: alessandra.pessoa@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 124972025
Requisição Nº124972025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: R J COMERCIO TEXTIL SERVICOS E REPS LTDA. Objeto: Confecção de Camisetas. Projeto: 102021 – FUNPEC/UFRN/DESENVOLVIMENTO REGIONAL RGN. Valor: R$ 456,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 12 de agosto de 2025.