Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Serviço de elaboração de projeto (planta situacional) para utilização de parte de área existente no NUPLAM para fins de instalação futura de uma central de água gelada, central de geradores, nova subestação elétrica.
Quantidade: 1 serviço
Item 02
Descrição: Serviço de elaboração de projeto (planta situacional) para reforma do laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento com reestruturação de layout interno, reposicionamento de área de acesso, posicionamento de divisórias com utilizações de áreas externas.
Quantidade: 1 serviço
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 16/09/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 19/09/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 tiago.victor@funpec.br
Informações adicionais:
Requisição nº 151422025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA DE MORAIS. Objeto: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Projeto: FUNPEC/UFRN/NUPLAM 24-28 (1312024). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 29 de setembro de 2025.