Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Instalação de quadro obra de arte nas dependências do IMT- unidade clínica, com cabo de aço e suporte do piso ao teto, 5 fixações compostas por cabo de aço 1/8″ revestido, e suportes em metal cromado (esticador, fixador, suporte para o cabo, cabo revestido) sendo fixados do piso à laje, aproxi. 3,22m no total. Inclui o envio dos andaimes e ferramentas para a execução do serviço.
Quantidade: 01 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 18/09/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 23/09/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 138712025
Requisição Nº 138712025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: BLIME VIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 49.196.818/0001-10). Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Projeto: 1162023 – FUNPEC/UFRN/SARS-COV-2 (CONTRATO Nº 10695.21.1423). Valor: R$ 1.506,85 (hum mil, quinhentos e seis reais e oitenta e cinco centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 05 de novembro de 2025.