Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Contratação de Empresa: Locação de Veículo para Demandas do Projeto Sífilis Não. Veículo: CRETA, T-CROSS, TRACKER OU SIMILAR Incluir Seguro Total (Roubo, Colisão, Vidros e outros) ,Taxa de Pedágio e Taxa de Deslocamento Retirada: 13/10/2025 as 23:40hs Local: Localiza – Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS e Entrega: 13/11/2025 as 18:00hs – Local: Localiza Ponta Negra (Av. Engenheiro Roberto Freire, 1206 – Capim Macio, Natal – RN).
Quantidade: 1 serviço
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 09/10/2025, Prazo final para envio: até às 16h do dia 10/10/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 franco.anderson@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO N° 167512025
Requisição Nº 167512025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. Objeto. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Projeto: 732017 – FUNPEC/UFRN/ SIFILIS. Valor: R$ 10.657,23 (DEZ MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 04 de dezembro de 2025.