Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: REVISÃO GERAL EM MOTOBOMBA, COM RECONDIONAMENTO DA BOBINA E PARTE ELÉTRICA, PARTES MECÂNICAS, REVITALIZAÇÃO DA CARCAÇA COM PINTURA. O prestador de serviço será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e insumos necessários para execução das atividades, bem como pelo deslocamento da equipe técnica até a unidade de realização dos serviços. Endereço: R. Principal, 2007 – Estivas, Extremoz – RN, 59575-000, Fazenda Samisa.
Quantidade: 1 serviço
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 11/05/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 14/05/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 75362026
Requisição Nº 75362026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 04.881.433/0001-54 – INTERLAGOS MOTORES LTDA ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOBOMBA. Projeto: 1142022 – FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/CONVERSÃO DE CO2. Valor: R$ 8.726,74 (oito mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 03 de junho de 2026.