Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Serviço de usinagem de 15 unidades de copos de PTFE com dimensões descritas do “DESENHO TECNICO” em anexo a partir de tarugos com dimensões aproximadas de 57mm de diâmetro e 320mm de comprimento (fornecidos pelo Laboratório de Sistemas Metal-Cerâmica (LSMC – UFFRN)). Os copos devem ter mínima rugosidade, especialmente na região interna.
Quantidade: 01 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Para que a proposta seja considerada, enviar comprovação de existência de CNAE compatível com o objeto a ser contratado.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 15/12/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 18/12/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: franco.anderson@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO N° 212332025
Requisição Nº 212332025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: SBRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ME. Objeto. SERVIÇO DE USINAGEM. Projeto: 462025 – FUNPEC/UFRN/BNB/MÉTODO HIDROTÉRMICO ESCALÁVEL. Valor: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 19 de dezembro de 2025.