Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material(is) abaixo:
Item 01
Descrição: Ajuste de infraestrutura laboratorial – sistema de exaustão para operação de equipamento (pirolisador), contemplando adequação da exaustão existente, instalação de braço articulado/extensor com coifa em aço inox para captação localizada de vapores e gases, interligação à exaustão da capela existente, conexões, dutos, suportes, montagem, ajustes e testes de funcionamento. Temos urgência, prazo de instalação 07 a 10 úteis.
Quantidade: 01 serviço
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material ea entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 29/09/2026, Prazo final para envio: até às 13h do dia 30/09/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: franco.anderson@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO N° 163792026
Requisição Nº 163792026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: FABIAM GEORGE GONÇALVES DE MELO ME. Objeto. Sistema de exaustão para operação de equipamento(pirolisador). Projeto: 922025 – FUNPEC/UFRN/ KAROON/ APLICAÇÃO DE PIRÓLISE. Valor: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 30 de setembro de 2026.