Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Descrição do Serviço: ARQUIVO: PAUTA DETALHADA – 26/03 MANHÃ. Impressão PRETO E
BRANCO; SOMENTE FRENTE; Papel Sulfite A4 Branco de 75g/m².
Quantidade: 350 impressões
Item 02
Descrição: Descrição do Serviço: ARQUIVO: PAUTA DETALHADA – 27/03 TARDE. Impressão COLORIDA;
SOMENTE FRENTE; Papel Sulfite A4 Branco de 75g/m².
Quantidade: 350 impressões
Item 03
Descrição: ARQUIVO: TEXTOS DE TRADIÇÃO ORAL. Impressão PRETO E BRANCO; SOMENTE FRENTE;
Papel Sulfite A4 Branco de 75g/m².
Quantidade: 10 textos
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 18/03/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 20/03/2026
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 luiz.filipe@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 39872026
Requisição Nº 39872026. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: REJANE A. M. A. BAY – ME. Objeto: SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA. Projeto: 1462025 – FUNPEC/UFRN/LEITURA ESC ED INFANTIL. Valor: R$ 1.399,00 (HUM MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 20 de março de 2026