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COTAÇÃO DE SISTEMA DE STORAGE – REQUISIÇÃO Nº 51902026

COTAÇÃO DE SISTEMA DE STORAGE – REQUISIÇÃO Nº 51902026

Prezado fornecedor,

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:

Item 01

Descrição:

Sistema Modular para Armazenamento de Dados Seguro com Proteção Anti Ransomware
(detecção e resposta nativa por IA) Características mínimas: O equipamento a ser fornecido deve, comprovadamente, ser um sistema de armazenamento de dados seguro com proteção anti-ransomware nativa por IA nos quesitos de detecção e resposta. Deverá ainda fornecer, nativamente, a capacidade de gerar e operar repositórios em sistemas de arquivamento imutáveis S3 na mesma controladora, sem a necessidade de appliances externos às controladoras internas; Deve suportar operação em gabinetes padrão 19 polegadas para rack, com altura de 2U, com trilhos deslizantes tool-less; Deve possuir, no
mínimo, 02 (duas) controladoras redundantes que devem funcionar de modo ATIVO / ATIVO, ou seja, devem estar em uso simultâneo, independente da rede de armazenamento SAN ou NAS, gravando e fornecendo dados; Deve suportar operação multiprotocolo nativa, no mínimo iSCSI, FCP, SMB v3, NFS, S3 e NVMe-oF ou RoCE v2; Deverá ser fornecido com suporte e licença para os protocolos, NFS versões 3, 4 e 4.1 e CIFS/SMB versões 2.0, 2.1, 3.0 e 3.1.1. Estes protocolos deverão estar licenciados e ativados para toda a solução; Solução de Armazenamento deverá possuir, no mínimo, 128GB (Cento e Vinte e Oito Gigabytes) de memória RAM, para ser atendido por todos os protocolos SAN (FCP, NVMe, iSCSI) e NAS (CIFS/SMB e NFS); A Memória solicitada deverá ser apresentada de maneira global, ser do tipo DRAM com proteção ECC (Error Correction Code) ou similar, de modo que não serão aceitos, para a composição de memória cache solicitada, a utilização de tecnologias Flash Card ou Discos SSD; A memória deve estar igualmente distribuída entre o par de controladoras, ou seja, no mínimo 64GB (Sessenta e Quatro Gigabytes) de memória por controladora que compõem a Solução de Armazenamento; Deve possuir 2 TB de Flash Cache baseado em NVMe, sendo 1 TB por controladora; Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro)
interfaces de rede 10/25GbE ou superior por controladora, com respectivos GBICs (mínimo 10GbE) e cordões ópticos; Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes redundantes AC a 60Hz, com ajuste automático de tensão, acompanhadas dos respectivos cabos de força C13/C14; Caso a arquitetura da solução ofertada possua duas camadas de controle (uma camada de controladoras de discos NAS e uma camada de controladoras de discos SAN), deve ser considerado somente o total de memória cache e memória não volátil das controladoras SAN; O sistema de armazenamento deve possuir sistema de
detecção automática de ataques Ransomware para volumes NAS. O sistema automatizado de detecção deve possuir atualizações automáticas ou manuais; O sistema automatizado de detecção, deve ser baseado em sistema IA e de Machine Learning, seguindo as seguintes análises; Identificação dos dados recebidos como criptografados ou texto simples; Entropia: Uma avaliação da aleatoriedade dos dados em um arquivo; Tipos de extensão de arquivo: Uma extensão que não está em conformidade com o tipo de extensão normal; IOPS de arquivo: Um aumento na atividade de volume anormal com criptografia
de dados. Como complemento, o sistema de armazenamento, deve possuir sistema de classificação e governança de dados armazenados com as seguintes características; Escanear fontes de dados corporativos locais e na nuvem; Mapear e classificar dados e identificar informações privadas; Reduzir riscos de segurança e conformidade, diminuindo os custos de armazenamento; O sistema de classificação deve identificar, controlar e relatar automaticamente Informações Pessoais Identificáveis (PII) e de informações pessoais confidenciais, conforme exigido pelos regulamentos de privacidade GDPR,
CCPA, PCI e HIPAA. Todas as funcionalidades solicitadas devem estar licenciadas e serem compatíveis com toda a capacidade de armazenamento adquirida, no mínimo, enquanto o suporte técnico estiver ativo; Deve possuir capacidade instalada mínima de 12 discos de 10TB SAS 12Gb/s, 7200 RPM, 3.5″, para área de armazenamento de dados;Deve ser expansível no módulo primário para, no mínimo, 132 discos; Deve possuir capacidade de expansão scale-out, operando como único sistema de controladoras em cluster, com no mínimo 12 (doze) Appliances em NAS e 6 (seis) Appliances em SAN. Cada Applience, representa um par de controladoras redundantes; Deve suportar agregação em cluster com sistemas híbridos da
mesma família e sistemas all-flash full NVMe do mesmo fabricante, devendo estar nativamente licenciado, permitindo agrupar recursos de famílias diferentes (híbridas e all-flash), com subsistema independente, mesmo que virtualizado, suportando tierização de dados entre diferentes camadas, para no mínimo dois tiers; Deve suportar expansibilidade de até 1,3 PB no sistema primário e no mínimo até 15 PB em sistema clusterizado/scale-out, conforme características previstas neste descritivo; O equipamento ofertado deverá ser comprovadamente homologado para operação com o Veeam Software nas categorias mínimas de Storage Snapshot Integration, Backup Target – Disk iSCSI e Backup Target – Disk NFS. A comprovação deverá ocorrer por meio do link: https://www.veeam.com/solutions/alliance-Partner/integrations-qualifications.html. Essa exigência tem como base a garantia de que o fabricante Veeam Software fornecerá suporte à plataforma quando conectada ao equipamento em qualquer uma dessas categorias, o que não é possível sem a devida certificação ou homologação do fabricante. Deverá possuir compatibilidade Fibre Channel com, no mínimo, os switches Cisco com sistema operacional NX-OS e Brocade/Broadcom com sistema operacional FOS. As compatibilidades deverão ser demonstradas através de documentos oficiais de ambas as fabricantes, comprovação bilateral, da solução de armazenamento e dos switches Fibre Channel; Deverá ser realizada a instalação no local determinado pela contratante, em Natal-RN; Possuir garantia mínima do fabricante de 36 meses para reposição de peças, com atendimento em horário comercial (5 dias por semana), tempo de respostas em até 2h
(duas horas), e envio de partes até próximo dia útil; Deverá possuir serviço de suporte técnico prestado pelo fabricante nos moldes previstos na garantia do fabricante. Serviços de implantação: Toda a instalação física, instalação de softwares e configurações serão executadas presencialmente em Natal-RN, na localidade indicada pela contratante; Atualização de todos os firmwares para o último nível disponibilizado pelo fabricante; Instalação e configuração dos protocolos a serem definidos
pela contratante; Integração ao ambiente existente do cliente, incluindo sistemas como Proxmox VE e Veeam Backup; Serviços de integração do sistema vinculados ao fornecimento: Integração do sistema de armazenamento com a plataforma Veeam Software, a critério da contratante, como repositório adicional do pool existente; A empresa fornecedora deverá comprovar que é parceira da Veeam Software; A empresa deverá comprovar que possui pelo menos 02 (dois) profissionais habilitados para atuar tecnicamente na plataforma Veeam, sendo pelo menos um certificado VMCE e outro certificado VMCA,
comprovando aptidão oficial junto ao fabricante para planejar, desenhar, instalar, configurar e suportar soluções de proteção de dados integradas ao ambiente existente; A empresa responsável pelo fornecimento e instalação deverá ser obrigatoriamente parceira oficial Proxmox, devendo comprovar por meio de documentação pública oficial do fabricante ou apresentação do contrato de parceria; Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) profissionais com treinamento oficial Proxmox, habilitados a instalar, configurar e suportar o sistema, devendo comprovar com certificados oficiais e invoice de aquisição dos
treinamentos (Proxmox VE Installation and Administration, Proxmox VE Advanced ou Proxmox VE Bundle); O sistema de armazenamento deverá ser integrado ao hypervisor Proxmox 9.x, incluindo todas as configurações necessárias, podendo envolver reparametrização ou reinstalação do hypervisor, se necessário; Será permitida a formação de consórcio ou subcontratação de empresa previamente constituída, mediante comprovação documental; Todas as exigências desta seção possuem vinculação direta ao fornecimento, sendo a comprovação de aptidão essencial para o sucesso da implantação; A
ausência de comprovação implicará na nulidade da proposta por inaptidão; Prazo de entrega: O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal e aprovação da administração. (https://www.veeam.com/solutions/alliance-partner/integrations-qualifications.html)

Quantidade: 1 UND

Condições de Fornecimento

A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).

A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:

Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.

Para propostas referentes ao fornecimento de material:

O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.

Cronograma da Cotação:

Início do recebimento de propostas: 07/04/2026, Prazo final para envio: até às 17h do dia 10/04/2026

As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: tiago.victor@funpec.br

Informações adicionais:

  • A FUNPEC é não contribuinte de ICMS (somos consumidor final).
  • CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
  • Razão Social: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
  • Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário – Lagoa Nova –Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 – Natal/RN
logo Avenida Senador Salgado Filho, 3000 Campus Universitário - Lagoa Nova, Natal - RN, 59078-900

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