Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Descrição: Trincha japonesa pêlo de cabra: CARACTERÍSTICAS: Produzida com pelo de cabra, possui cabo longo de madeira sem partes metálicas. MEDIDA: cerdas de 3 cm; Dimensões: 2,5 x 27 cm
Quantidade: 01 unidade
Item 02
Descrição: Trincha de madeira pêlo de ovelha CARACTERÍSTICAS: produzida com pelo de ovelha, cabo de madeira com reforço metálico para proteção das cerdas. MEDIDAS: cerdas de 3,5 cm; Dimensões: 8,26 x 27,5 cm.
Quantidade: 02 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Para que a proposta seja considerada, enviar comprovação de existência de CNAE compatível com o objeto a ser contratado.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 02/12/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 05/12/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: ramonielle.linhares@funpec.br
Informações adicionais:
Requisição Nº 204332025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura– FUNPEC. Contratada: BRUCE VISUAL COMERCIAL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE TRINCHAS. Projeto: FUNPEC/UFRN/FINEP/ACERVOS HISTORICOS – REF 3101-24 (1082025). Valor: R$ 394,97 (Trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 29 de janeiro de 2026.