| Item 01: Analisador termogravimétrico | Quantidade: 01 Unidade |
| Especificação Complementar: | |
| Analisador termogravimétrico com as seguintes especificações mínimas: Módulo de termogravimetria simultâneo; Controlador de fluxo (uma unidade para cada módulo); Software e interface para controle e aquisição de dados para até 4 módulos; Adaptadores para tubulação de gás; Cadinhos de alumina (6mm x 2,5mm. Utilizadas em DTA e TG); Cadinhos de platina (6mm x 2,5mm). Utilizadas para DTA e TG; Conectores para gás (um para cada módulo);Conexões em T para os controladores de fluxo; Fita seladora; Tampas para cadinho de platina; Tubulações de gás; Válvula Para controlador de fluxo; Cabo de força ABNT 250V-10A 1,8m; Plugue macho pial 2P + T 20A; Nobreak de 5kVA com autonomia de 15 minutos; computador padrão compatível com a necessidade do equipamento (OptiPlex SFF Plus 7010 – 13ªgeração de Intel® Core™ i5 (14 Núcleos, 24MB, 2.5GHz até 4.80GHz, 65W); Instalação; Treinamento Operacional. O fabricante deve possuir representante no Brasil que, por sua vez, deve apresentar comprovação de assistência técnica no Brasil. |
Condições de fornecimento: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, constando todos os dados da empresa, bem como validade da proposta.
A data limite para recebimento de propostas é do dia 09/05/2025 até às 18:00h de 09/05/2025, através dos e-mails: comex@funpec.br / importacao@funpec.br / importacao1@funpec.br.
Contatos: Iving Caionara de Melo / Geiziane Costa / Sara Chagas
Operação: FUN 25-094 / Requisição: 56192025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Requisição Nº 56192025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: SHIMADZU LATIN AMERICA S.A.. Objeto: Analisador Termogravimétrico. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRASFLUIDOS AQUOSOS (2072024). Valor: USD 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos dólares). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14, por identidade à hipótese de contratação direta prevista no art. 75, IV, “c”, da Lei nº 14.133/2021. Natal/RN, 09 de março de 2026.