ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: Serviço de Transporte de amostras de rochas para análises.
Origem:
FUNPEC – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
Av. Senador Salgado Filho, 3000
Campus Universitário, Lagoa Nova
CEP: 59078-900 , Natal/RN.
Destino: Dipartimento di Scienze Chimiche, della Vita, e della Sostenibilità Ambientale.
Università di Parma. Campus Universitario – Parco Area Scienza157/A. Pad. 7 –
Scienze della Terra. I-43124 Parma, Italy. Destinatário: Fabrízio Balsamo
Material: Amostras de rochas sedimentares
OBS. As amostras não são semi ou preciosas.
As amostras não estão contaminadas.
Volume: CAIXA 01 – Dimensões: 32 cm x 23 cm x 21 cm
Peso bruto total Aprox.: 13,5 Kg
Valor total: USD 160,00 (Sem valor comercial);
Custos no Destino: Incluso na proposta (gentileza descrever quais os custos terá no destino e seus valores);
Gentileza enviar cotação para o serviço de courier conforme informações acima.
Tomador: FUNPEC – Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
Av. Sen. Salgado Filho, nº 3000, Campus Universitário da UFRN, Lagoa
Nova. CEP 59078-900, Natal-RN, Brasil.
CNPJ: 08.469.280/0001-93
Condições de fornecimento: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, constando todos os dados da empresa, bem como validade da proposta.
A data limite para recebimento de propostas é do dia 08/04/2024 até às 18:00h de 12/04/2024, através dos e-mails: comex@funpec.br / importacao@funpec.br / importacao1@funpec.br.
Contatos: Iving Caionara de Melo / Geiziane Costa / Sara Chagas
Operação: FUN 24-049 / Requisição: 42322024
Extrato de Contratação Direta – 206252024
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
Extrato de Contratação Direta
Processo N.º 206252024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC; Contratada: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.; Objeto: Envio Internacional de Amostras; Projeto: FUNPEC/UFRN/SHELL/POROCARSTE FASE II (402023); Valor: R$ 1,765.78 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos); Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 16 de julho de 2024.