Estamos recebendo cotações para os materiais “Banho termostático”, conforme requisição 117412023:

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 ITEM 1: BANHOS TERMOSTÁTICOSQUANTIDADE: 03 Unidade
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 UNIDADE Banho termostático com refrigeração Circulador de banho refrigerado com banho isolado com controle de temperatura diretamente no banho circulado. Adequado para aquecimento e resfriamento com controle de temperatura da amostra. Chiller com ajuste automático da capacidade de refrigeração com economia de energia e redução de desperdício de calor. Proteção de nível e proteção de excesso de temperatura ajustável. Exibição simultânea de ponto de ajuste e valor real (temperatura mínima e temperatura máxima), Classe de segurança III/FL (DIN12876), visor OLED,exibições de status de bomba, resfriamento e aquecimento, interface USB e RS232, proteção contra sobretemperatura,proteção contra baixo nível. Faixa de temperatura: -30°C a 200°C; consistência de temperatura: +/-0,05K; proteção IP20;capacidade de aquecimento: 1,8-2,1 kW; resfriador refrigerante natural refrigerado a ar; bomba de pressão de vazão máxima:14L/min, 0,25bar; bomba de sucção de vazão máxima: 10,5L/min, 0,17 bar; volume de banho: 17L; volume de enchimento mínimo: 10L; conexão: 220V, 50-60Hz. 2 UNIDADES Banho termostático Termostatos de banho de aquecimento com banho de policarbonato ou aço inoxidável com controle de temperatura de amostras, consistência de alta temperatura e proteção de sobretemperatura classe III/FL (DIN 12876). Com bomba de sucção de alto desempenho para circulação controlada e homogeneidade de temperatura de banho termostático. Exibição simultânea de ponto de ajuste e valor real (temperatura mínima e temperatura máxima), visor OLED, exibições de status para bomba, resfriamento e aquecimento, interface USB e RS232, proteção contra sobretemperatura e baixo nível, função de início automático em caso de falha de energia. Faixa de temperatura: 25°C a 200°C; com refrigeração a água (20 a 200°C), consistência de temperatura: +/-0,05K; proteção IP20;capacidade de aquecimento: 1,5-2,1 kW; bomba de pressão de vazão máxima: 14L/min, 0,25 bar; bomba de sucção de vazão máxima: 10,5L/min, 0,17 bar; volume de banho: 23,5L; volume de enchimento mínimo: 15 L, conexão de força: 220V, 50/60Hz.3 UNIDADES Controlador de temperatura para banho termostático Termostato suspenso para controle preciso de temperatura de tanque de banho. Exibição simultânea de ponto de ajuste e valor real (temperatura mínima e temperatura máxima). Classe De segurança III/FL (DIN 12876). Visor OLED, exibições de status para bomba, resfriamento e aquecimento, Interface USB e RS232, proteção contra sobretemperatura e baixo nível, função de início automático em caso de falha de energia. Faixa de temperatura: 20°C a 200°C, com dispositivo de refrigeração (-30°C a 200°C), com refrigeração a água (20 a 200°C),consistência de temperatura (+/-0,05K), Classe de segurança III/FL, proteção IP20, capacidade de aquecimento: 1,5-2,1 kW,bomba de pressão de vazão máxima 14Lmin, 0,25bar; bomba de sucção de vazão máxima: 10,5L/min, 0,17bar, interface digital, conexão de força: 220V, 50-60Hz.

Condições de fornecimento: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, constando todos os dados da empresa, bem como validade da proposta.
A data limite para recebimento de propostas do dia 26/09/2023 até às 18:00h de 03/10/2023, através dos e-mails: comex@funpec.br / importacao@funpec.br / importacao1@funpec.br.
Contatos: Iving Caionara de Melo / Geiziane Costa / Sara Chagas
Operação: FUN 23-182 / Requisição: 117412023

Extrato de Contratação Direta – 430432023

Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura

Extrato de Contratação Direta

Processo N.º 430432023. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC; Contratada: Peter Huber Kältemaschinenbau SE; Objeto: “Banho termostático”; Projeto: FUNPEC/UFRN/REPSOL/POZOBIO (512023); Valor: EUR 9.830,00 (nove mil oitocentos e trinta euros); Fundamento legal: Art. 26, Inciso V do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 17 de abril de 2024.