Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Material de manutenção no notebook Dell de tombamento 2020006880.
Quantidade: 01 UND
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 17/11/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 19/11/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
Telefone: (84) 3092-9200
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS (somos consumidor final).
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Razão Social: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário – Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 – Natal/RN
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 192062025
Requisição Nº 192062025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: IVAN BARBOSA DOS SANTOS 01196237492 – SOS NOTEBOOKS (CNPJ 23.107.740/0001-27). Objeto: Aquisição de peças para manutenção corretiva de computador. Projeto: 402023 – FUNPEC/UFRN/SHELL/POROCARSTE FASE II. Valor: R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 09 de dezembro de 2025.