Estamos recebendo cotações para o item abaixo:
Item 01
Descrição do Serviço: Serviço de plano de trabalho no município de Fortaleza. Grande Bom Jardim e Grande Bom Jardim
Quantidade: 02 un
Item 02
Descrição do Serviço: Serviço de assessoria técnica e Participativa de Horticultura Comunitária, no município de Fortaleza. Grande Bom Jardim e Grande Bom Jardim
Quantidade: 02 un
Item 03
Descrição do Serviço: Serviço de Consultoria em horticultura comunitária no município de Fortaleza. Grande Bom Jardim e Grande Bom Jardim
Quantidade: 02 un
Condições de fornecimento
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação: 08/10/2024 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 11/10/2024, para o e-mail alessandra.pessoa@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Somos consumidor Final. CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93 Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura. Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 133862024
Requisição nº 133862024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: VITOR FERNANDES CAVALCANTE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM HORTA. Projeto: FUNPEC/UFRN/ECONOMIA SOLIDARIA (1172023). Valor: R$ 25.520,00 (VINTE E CINCO MIL EQUINHENTOS E VINTE REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 21 de outubro de 2024.