SERVIÇO DE FRETE REQ. 109822024

SERVIÇO DE FRETE REQ. 109822024

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) / serviço(s) abaixo:

Item 01
Descrição: Serviço de transporte de 6 GALÕES DE 42Kg de SOLVENTE OLEO MINERAL BRANCO GRAU USP 70(l) conforme especificações abaixo: Local de coleta: Rua Daura 200,0 Barroso, Fortaleza-Ce, CEP 60862-760 Local de entrega: ​Núcleo ​Tecnológico de cimentação de Poços de Petróleo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Universitário Lagoa Nova, CEP 59078-900.

Quantidade:1

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação é dia 23/08/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 28/08/2024, para o e-mail julio.cesar@funpec.bre estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 97.548.989/0001-04 – ROMUALDO SALES MARQUES. ObjetoSERVIÇO DE TRANSPORTE DE 6 GALÕES DE 42KG DE SOLVENTE OLEO M. Projeto: FUNPEC/UFRN/REPSOL/INFLUÊNCIA DE ATAQUE ÁCIDO (1042022). Valor: R$ 2.182,65 (dois mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 02/09/2024.