SERVIÇO DE FRETE REQ. 6392024

SERVIÇO DE FRETE REQ. 6392024

Estamos recebendo cotações para o(s) serviço(s) abaixo:

Item 01
Descrição: FRETE DE “COLETOR DE DADOS FC-5000 TOPCON”. O EQUIPAMENTO TEM VALOR ESTIMADO EM R$10.000,00 (Requisição associada ao serviço de manutenção: nº. 6122024). Local de retirada: Superintendência de Infraestrutura – Campus Universitário – Lagoa Nova, Natal/RN, 59070-405 Local de Destino: Embratop Geo-Tecnologias Ltda. – Av. Dr. Hugo Beolchi, 445 – 13º Andar – Vila Guarani, São Paulo/ SP – CEP: 04310-030 (

Quantidade: 1

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação é dia 19/01/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 24/01/2024, para o e-mail luiz.filipe@funpec.bre estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETO – REQUISIÇÃO 6392024

Requisição Nº 6392024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e
Cultura–FUNPEC. Contratada: ROMUALDO SALES MARQUES. Objeto: SERVIÇO DE FRETE. Projeto: 522021 – FUNPEC/UFRN/INFRAESTRUTURA LABORATORIAL UFRN. Valor: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 25 de janeiro de 2024