SERVIÇO DE FRETE – REQUISIÇÃO Nº113372023

SERVIÇO DE FRETE – REQUISIÇÃO Nº113372023

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Transporte de duas bombas de São Paulo para Natal: 1 bomba de vácuo de palhetas rotativasmodelo XDS46i (Edwards) e 1 bomba de vácuo de palhetas rotativas modelo VLP200 (Savant/Edwards). Bomba 1Comprimento 476 mm Largura 333 mm Altura 396 mm Peso 50 kg Bomba 2 Comprimento 550 mm Largura 180 mm Altura270 mm Peso 38 kg OBS: Transporte das bombas de São Paulo (Av. Tamboré, 937 – Tamboré, Barueri – SP) para Natal(Funpec-UFRN).
Quantidade: 01 serviço

Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data limite para recebimento de propostas é até as 15:30:00 h, do dia 15/09/2023, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 113372023

Requisição nº 113372023. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: ROMUALDO SALES MARQUES. Objeto: SERVIÇO DE FRETE. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/GLICERINA E OLEFINAS (742018) Valor: R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 15 de setembro de 2023.

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