SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO REQ.167022024

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO REQ.167022024

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Item 01
Descrição do Serviço:
LOCAÇÃO DE VEÍCULO (Com combustível sem motorista) – GRUPO FK, PARA TRANSPORTAR A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROFLETRAS E A SECRETARIA EXECUTIVA, DURANTE FÓRUM DE COORDENADORES LOCAIS DO PROFLETRAS DA REGIÃO NORDESTE, QUE ACONTECERÁ NA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (UPE) – RECIFE/PE. CONDUTOR: JOHN LENNON OLIVEIRA DE SANTANA – CPF: 082.226.194-46, TELEFONE: (84) 99986-3875. DATA E HORA DE RETIRADA DO VEÍCULO: 08/12/2024 ÀS 12H. DATA E HORA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: 11/12/2024 ÀS 12H. LOCAL DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO: NATAL-RN
Quantidade: 01 un

Condições de fornecimento
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº doCNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo derealização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como otempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condiçõessão: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação: 02/12/2024 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 04/12/2024, para o e-mail luiz.filipe@funpec.br e estar endereçada aos cuidadosdo Grupo de Compras desta fundação A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Somos consumidor Final. CNPJ da FUNPEC:08.469.280/0001-93 Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura. Endereço: Av.Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP:59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 167022024

Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC.
Contratada: LOCALIZA RENT A CAR S/A
Objeto: LOCAÇÃO DE VEICULO
Projeto: 1822024 – FUNPEC/UFRN/PROEB/PROFLETRAS NACIONAL
Valor: R$ 724,11 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS)
Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 13/12/2024