SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REQ. 138392024

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REQ. 138392024

Estamos recebendo cotações para o item abaixo:

Item 01

Descrição do Serviço: Serviço de manutenção corretiva no equipamento saturador automático, fabricante Vinci Technologies. O equipamento apresenta problema no manifold das eletroválvulas, quando sobre pressão através ds bomba de injeção. Deverá ser instalado um manômetro na linha da bomba, além da realização de uma melhoria no box elétrico. Observação: O Serviço deverá contemplar as peças de reposição.

Quantidade: 01 un

Condições de fornecimento

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação: 15/10/2024 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 18/10/2024, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação

A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Somos consumidor Final. CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93 Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura. Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 138392024

Requisição nº 138392024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: COSTA ANDRADE ENGENHARIA LTDA. Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO SATURADOR AUTOMÁTICO. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/AVALIAÇÃO DA ACIDIFICAÇÃO (302023). Valor: R$ 8.500,00 (oitocentos e quinhentos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 01 de novembro de 2024.