Estamos recebendo cotações para o(s) serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Serviço de transfer: 25/07/2024 Aldeia Buriti do Meio, Itapipoca/CE ao Aeroporto de Fortaleza/CE.
Quantidade: 1
Item 02
Descrição: Serviço de transfer: 25/07/2024 Aeroporto de Porto Seguro/BA à Reserva Indígena Pataxó da Jaqueira, Porto Seguro/BA.
Quantidade: 1
Item 03
Descrição: Serviço de tranfer: 02/08/2024 Reserva Indígena Pataxó da Jaqueira, Porto Seguro/BA ao Aeroporto de Porto Seguro/BA.
Quantidade: 1
Item 04
Descrição: Serviço de transfer: 02/08/2024 Aeroporto de Fortaleza/CE à Aldeia Buriti do Meio, Itapipoca/CE.
Quantidade:1
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação é dia 03/06/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 06/06/2024, para o e-mail luiz.filipe@funpec.bre estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 70052024
Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC.
Contratada: ANDRESSA APARECIDA NUNES DA SILVA 05899844469
Objeto: SERVIÇO DE TRANSLADO
Projeto: 1422023 – FUNPEC/UFRN/TUR RESPONSAVEL
Valor: R$ 5.710,00 (CINCO MIL SETECENTOS E DEZ REAIS).
Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 13/06/2024