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Item 01
Descrição do Serviço: SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE IDA E VOLTA, Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura. Av. Sen. Salgado Filho, S/N, Natal/RN, Lagoa Nova, Campus Universitário, CEP 59064-741, PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS PARA O LABORATÓRIO DE METROLOGIA, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.-IPT. Av. Professor Almeida Prado, 532 – Butantã CEP:05508-901 – São Paulo – SP. (LABORATÓRIO DE METROLOGIA MECÂNICA – CTMETRO Prédio: 39 Sala: 1).
Quantidade: 1..
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação: 12/07/2023 e o limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 17/07/2023, para o e-mail franco.anderson@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS . Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP:
59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 81452023
Requisição Nº 81452023 . Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: ROMUALDO SALES MARQUES – TRANSFRETE NATAL. Objeto: SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. Projeto: FUNPEC/UFRN/METROLOGIA (782018). Valor: R$ 6.990,00 (Seis mil e novecentos e noventa reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 21 de julho de 2023.