SERVIÇO DE TRANSPORTE REQ. 44502024

SERVIÇO DE TRANSPORTE REQ. 44502024

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) abaixo:

Item 01
Descrição: Contratação de Empresa Transporte de Cargas: Transportar os equipamentos que estão discriminados no Termo de Referência. Local: Secretaria de Educação a Distância da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Para: Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, SRTVN, quadra 701, lote D, Edifício PO700, 5º andar, CEP: 70719-040, Cidade: Brasília, Estado: DF

Quantidade: 1

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.

A data inicial da cotação é dia 09/02/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 12/04/2024, para o e-mail luis.filipe@funpec.bre estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.

A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETO – REQUISIÇÃO 44502024

Requisição Nº 44502024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e
Cultura–FUNPEC. Contratada: ROMUALDO SALES MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROFONE. Projeto: 732017 – FUNPEC/UFRN/ SIFILIS. Valor: R$ 1.755,00 (Hum mil setecentos e cinquenta e cinco reais), Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 16 de abril de 2024

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