Prezado (a) fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Serviço de envio dos materiais que serão utilizados nos eventos de lançamento do projeto das cidades de Salvador (30/06) e Ilhéus (25/07), com saída de Natal/RN (Almoxarifado da FUNPEC) com destino a Salvador/BA. Cada kit (um para Salvador e outro para Ilhéus) possui aproximadamente 36 kg e será destinado a 100 participantes por evento. Os pacotes deverão ser entregues em Salvador até o dia 29/06, no seguinte endereço de destino: Destinatário: Rua Colmar Americano da Costa, 121 Cond Villa Inglesa, Torre C, Apt 1103 Pituba , Salvador BA, 41830-600.
Quantidade: 1 serviço
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
O início da cotação de preços é 24/06/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 26/06/2025, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
Requisição nº 100442025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: ROMUALDO SALES MARQUES. Objeto: SERVIÇO DE FRETE. Projeto: FUNPEC/UFRN/FUNBIO/PEM (452025). Valor: R$ 900,00 (novecentos reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 01 de julho de 2025.