Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) / serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: O item consiste na manutenção corretiva do Equipamento para determinação de propriedades petrofísicas básicas (porosidade e permeabilidade) – Coreval 700.
Quantidade: 1 unidade
Item 02
Descrição: O item consiste na manutenção corretiva do Equipamento para preparação de amostras de rocha – plug machine
Quantidade: 1 unidade
Item 03
Descrição: O item consiste na manutenção corretiva do Equipamento para corte e faceamento de amostras de rocha – Trim Saw and Face Grinder.
Quantidade: 1 unidade
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. Entrega a ser realizada em Natal/RN.
A data inicial da cotação é dia 30/07/2024 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00 h, do dia 02/08/2024, para o e-mail tiago.victor@funpec.bre estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova –
Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900. Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200.
Requisição nº 97372024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: COSTA ANDRADE ENGENHARIA LTDA. Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/AVALIAÇÃO DA ACIDIFICAÇÃO (302023). Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 02 de agosto de 2024.