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Funpec orienta fornecedores sobre mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo

Autor: ASCOM FUNPEC
Data da postagem: 20/08/2026
Funpec orienta fornecedores sobre mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo

Funpec orienta fornecedores sobre mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo

Autor: ASCOM FUNPEC
Data da postagem: 20/08/2026

Por Antônio Netto – Assessoria de Comunicação da Funpec (Ascom/Funpec)

A Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) emitiu comunicado que orienta fornecedores sobre mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e as novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa tem caráter informativo e preventivo e busca auxiliar os fornecedores na adequação de seus procedimentos, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais.

A Funpec recomenda que cada fornecedor verifique, junto aos seus responsáveis contábeis e fiscais, o respectivo enquadramento tributário e as obrigações aplicáveis às novas exigências do IBS e da CBS. Quando as novas regras forem aplicáveis à empresa, deverão ser adotadas as providências necessárias para adequação dos sistemas e procedimentos de faturamento, garantindo que os documentos fiscais emitidos para a Funpec estejam devidamente preenchidos e em conformidade com a legislação vigente.

Fornecedores optantes pelo Simples Nacional

O comunicado destaca procedimentos específicos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026: a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, no padrão nacional. Documentos emitidos em sistemas municipais legados após o início da obrigatoriedade não serão considerados para atendimento à Funpec.

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: não haverá, para fins da orientação da FUNPEC, exigência de verificação dos destaques de CBS e IBS no documento fiscal emitido por fornecedor optante pelo Simples Nacional, permanecendo aplicáveis as regras vigentes de retenção e destaque.

A partir de 1º de janeiro de 2027: além da emissão da NFS-e no padrão nacional, deverá ser verificado, quando cabível, o destaque de CBS e IBS no documento fiscal, conforme a regulamentação específica da Reforma Tributária do Consumo.

Responsabilidade dos fornecedores

A Funpec reforça que a comunicação não tem como finalidade definir ou validar o enquadramento tributário de cada empresa. A identificação das obrigações tributárias aplicáveis permanece sob responsabilidade do próprio fornecedor e de seus respectivos responsáveis contábeis e fiscais.

Também cabe aos fornecedores acompanhar eventuais alterações normativas e técnicas relacionadas à sua atividade e promover as adequações necessárias em seus sistemas e procedimentos de faturamento.

Atenção às novas regras

A orientação tem como objetivo contribuir para o acompanhamento das mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo e permitir que a Funpec adote as medidas necessárias para o adequado processamento dos documentos fiscais recebidos.

A Fundação solicita aos fornecedores atenção especial às datas e aos procedimentos estabelecidos, além do acompanhamento das orientações oficiais divulgadas pelos órgãos competentes.

Veja o comunicado completo abaixo.

COMUNICADO

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